Quando um incidente vira caso — uma fraude interna, um vazamento, uma disputa contratual — a pergunta muda de “o que aconteceu?” para “você consegue provar?”. É aí que a maioria das operações descobre que tinha logs, mas não tinha prova. Este guia explica a diferença e mostra o que compõe um laudo pericial de rede que se sustenta.
O que é um laudo pericial de rede
É o documento técnico que descreve, de forma metódica e verificável, eventos ocorridos em uma rede ou sistema — quem fez, o quê, quando e de onde — de modo que um terceiro (um perito, um juiz, a outra parte) possa auditar as conclusões de forma independente. O laudo não vale pela autoridade de quem o assina; vale pela possibilidade de qualquer um refazer a verificação e chegar ao mesmo resultado.
Por que um log comum não basta
Um log de aplicação ou de sistema operacional é, em regra, um arquivo de texto que pode ser editado, truncado ou apagado sem deixar rastro. Em juízo, isso enfraquece a prova: se o registro pôde ser alterado, como garantir que não foi? A resposta técnica é tornar a adulteração detectável e o tempo, comprovável por um terceiro.
Os quatro pilares de uma prova que resiste
- Imutabilidade: cada registro é encadeado por hash SHA-256 ao anterior. Alterar um único byte quebra a cadeia inteira e denuncia a violação.
- Carimbo de tempo: âncoras temporais RFC 3161, assinadas por autoridade externa, provam quando cada evento existiu — com opção de carimbos ICP-Brasil.
- Autoria: identificação civil dos operadores (cadastro, foto, MFA e sessão) ligada a cada trilha, fechando a cadeia de custódia de ponta a ponta.
- Verificação independente: o pacote é auditável fora da plataforma; qualquer perito valida hashes, assinaturas e carimbos com ferramentas abertas, como o OpenSSL.
O referencial normativo
Um laudo sério não se apoia em opinião, e sim em normas reconhecidas pela Justiça e pela perícia. As principais referências aplicáveis no Brasil:
- CPP, arts. 158-A a 158-F — cadeia de custódia da prova digital.
- MP 2.200-2/2001 — Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- RFC 3161 — carimbo de tempo criptográfico.
- ISO/IEC 27037, 27042 e 27043 — identificação, análise e investigação de evidências.
- NIST SP 800-86 — forense integrada à resposta a incidentes.
- LGPD — retenção controlada e acesso auditado.
Como o NetteN gera o laudo
No Modo Evidência, cada ação relevante vira um registro de auditoria encadeado por hash, recebe carimbo de tempo de autoridade externa e é associada ao operador que a executou. Ao final, a plataforma emite um laudo técnico em PDF com assinatura criptográfica RSA-2048, hash de integridade e um roteiro de verificação independente. A prova não depende da palavra do NetteN — depende da matemática, que qualquer perito consegue conferir.
Nota jurídica
Robustez técnica não garante, por si só, admissibilidade jurídica. A valoração da prova cabe sempre ao juízo competente. Para casos concretos, consulte um advogado ou um perito — o NetteN entrega a base técnica, não substitui a assessoria jurídica.
